<oembed><type>rich</type><version>1.0</version><title>Direita Internacional - ODI (IOR) wrote</title><author_name>Direita Internacional - ODI (IOR) (npub1x7…7mh3q)</author_name><author_url>https://nostr.now/npub1x7j0x34k2cguw8qk07hlgtpcdd22k0p4nfmuy3sk53mw7n5p4dws97mh3q</author_url><provider_name>njump</provider_name><provider_url>https://nostr.now</provider_url><html>Estamos pensando em criar um &#34;mixer&#34; de PIX.&#xA;&#xA;Uma empresa que recebe o pix em uma chave temporaria de uso único, genérica.&#xA;&#xA;Os usuarios criam conta na plataforma, e somente o valor final é repassado, seja PIX ou USTD.&#xA;&#xA;Assim, não se tem um rastreio pelo Banco Central de quem o dinheiro estaria indo, mantendo a anônimo o doador ou pagador.&#xA;&#xA;Tanto o doador quanto o pagador recebem a NFSe, e o serviço foi apenas utilizar a plataforma, assim organizações e pessoas podem receber sem colocar em risco seu pagador.&#xA;Dentro da legislação atual é possível, ja que é um serviço de intermediação financeira.&#xA;Você usaria o serviço com uma taxa de 2%?</html></oembed>