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2026-10-30 05:32:18 UTC

Laudo sobre celular de Vorcaro abala prova central, mas não comprova adulteração

Laudo sobre celular de Vorcaro abala prova central, mas não comprova adulteração

Laudo sobre celular de Vorcaro abala prova central, mas não comprova adulteração A defesa de Daniel Vorcaro transformou registros técnicos do celular do ex-controlador do Banco Master em uma ofensiva contra a principal prova da Operação Compliance Zero. Segundo a perícia particular entregue ao Supremo Tribunal Federal, 657 arquivos foram modificados e 436 criados depois da apreensão do aparelho, em novembro de 2025. Para os advogados, é “estarrecedor” que centenas de arquivos apresentem modificações quando já estavam sob custódia estatal.

O dado mais sensível envolve o principal banco de dados do WhatsApp. O arquivo ChatStorage.sqlite registrou uma modificação seis segundos após o encerramento de uma conexão USB. Mas a análise não revela o que mudou, nem permite concluir se houve inclusão, exclusão ou alteração deliberada de mensagens. Também não esclarece se a conexão serviu para transferir dados ou apenas carregar o aparelho.

É nessa lacuna que as interpretações se separam. A defesa afirma que, sem os arquivos brutos, códigos hash e registros de manuseio, não há como verificar independentemente a autenticidade do material. Por isso, pede a preservação e entrega dos dados originais, além da revogação da prisão preventiva. A PF, em manifestação anterior, declarou que mantém o material original, com “documentação formal da cadeia de custódia, lacres preservados e mecanismos de verificação de integridade digital”.

O laudo pode ainda repercutir sobre mensagens atribuídas ao ministro Alexandre de Moraes, que nega ter participado dos diálogos divulgados. Parte das imagens encontradas no aparelho teria datas posteriores à apreensão, mas a perícia não demonstra que elas correspondam às comunicações atribuídas ao ministro.

A eventual anulação das provas, portanto, está longe de ser automática. O próprio perito reconhece que os registros, isoladamente, não determinam quem operou o telefone nem se houve intervenção humana deliberada. Ao mesmo tempo, sustenta que a falta de explicação técnica impede tratar as alterações como “automáticas, rotineiras ou inofensivas”. Entre a suspeita levantada pela defesa e a garantia oferecida pela PF, caberá ao STF decidir se a dúvida exige apenas esclarecimentos — ou compromete a investigação.

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