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2026-10-27 20:16:50 UTC

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Fachin arquiva investigações do Inquérito das Fake News



Nesta terça-feira, 27, o presidente do https://portal.stf.jus.br/ Edson Fachin, arquivou três investigações do Inquérito das Fake News, aberto em 2019.

As decisões envolvem o pastor Silas Malafaia, o jornalista Guilherme Fiuza e o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Os arquivamentos ocorreram por motivos diferentes. No caso de Malafaia, Fachin acolheu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não encontrou elementos suficientes para sustentar uma acusação. Em relação a Fiuza, o ministro reconheceu a prescrição de um dos crimes investigados. Já o procedimento envolvendo https://revistaoeste.com/politica/fachin-arquiva-inquerito-contra-eduardo-bolsonaro/

As decisões também resultaram na revogação de medidas cautelares impostas ao pastor e ao jornalista.

https://www.youtube.com/watch?v=kheo0PtScjI&pp=ygUNUmV2aXN0YSBPZXN0ZQ%3D%3D

Investigação contra Malafaia no Inquérito das Fake News

A investigação contra Silas Malafaia apurava a suposta participação do pastor no crime de coação no curso do processo. O procedimento estava relacionado ao Inquérito 4995.

Fachin acolheu a manifestação do Ministério Público, que considerou insuficientes os elementos reunidos durante as diligências para confirmar o envolvimento do investigado nos fatos apurados.

Com isso, o ministro determinou o arquivamento da investigação, revogou as medidas cautelares impostas ao pastor e ordenou a restituição de eventuais bens apreendidos.

Fachin reconhece prescrição em investigação contra Fiuza

No caso de Fiuza, Fachin reconheceu a extinção da punibilidade pelo crime de incitação ao crime.

Segundo o STF, a conduta mais recente investigada ocorreu em 17 de dezembro de 2022. Como o prazo prescricional é de três anos, Fachin concluiu que não havia possibilidade de prosseguir com a persecução penal por esse fato.

A investigação também examinava uma suspeita de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Nesse ponto, a PGR informou que as diligências realizadas não produziram elementos mínimos capazes de sustentar uma acusação. Diante disso, Fachin determinou o arquivamento da apuração.

O ministro ainda revogou as medidas cautelares anteriormente impostas ao jornalista, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento.

Procedimento envolvendo Eduardo também é arquivado

Em uma terceira decisão, Fachin determinou o arquivamento do Inquérito 4995, instaurado a partir de uma denúncia apresentada pela PGR contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho pelo crime de coação no curso do processo.

A denúncia contra Eduardo foi recebida pela 1ª Turma do STF, dando origem à Ação Penal 2782.

Na decisão, Fachin destacou que o colegiado condenou Eduardo em 16 de junho de 2026. Depois da rejeição dos embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro.

Segundo o ministro, a instauração da ação penal encerrou a finalidade investigativa do inquérito, razão pela qual não havia motivo para manter o procedimento em tramitação.

O arquivamento, portanto, não interfere na condenação mencionada na decisão.

Fachin também determinou que as informações sobre o cumprimento da carta rogatória destinada a Paulo Figueiredo fossem encaminhadas ao Inquérito 5017.

Procedimento passou à presidência do STF

Os procedimentos estão relacionados ao Inquérito 4781, conhecido como inquérito das fake news, aberto em março de 2019 e que esteve sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Conforme informou o STF, a Portaria GP 189/2026 transferiu à presidência da Corte a condução do Inquérito 4781 e dos procedimentos correlatos anteriormente distribuídos por prevenção a Moraes.

Com a mudança, Fachin passou a examinar os processos relacionados à investigação, incluindo pedidos de arquivamento, manifestações da PGR e a manutenção de medidas cautelares.

Leia também: https://revistaoeste.com/revista/edicao-346/o-triunfo-da-malandragem/, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 346 da Revista Oeste

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