Receber dinheiro proveniente de impostos (ou qualquer outro tipo de roubo) não dificulta que seja devolvido para o proprietário legítimo, única e exclusivamente pelo fato do dinheiro ser *fungível*. Se eu te roubar 100 reais, você não estará interessado em receber de volta aquela cedula específica, e sim qualquer outra de valor igual.
Agora, em casos de bens não fungíveis como celular, por exemplo, dificulta sim. Pois você está atrás daquele indivíduo (produto) específico.
