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2026-08-21 11:25:53 UTC

son_of_erdrick on Nostr: q loucura... CAPÍTULO XV DISPOSIÇÕES FISCAIS Art. 32. Os contribuintes do imposto ...

q loucura...

CAPÍTULO XV

DISPOSIÇÕES FISCAIS

Art. 32. Os contribuintes do imposto de renda, solteiros ou viúvos sem filho, maiores de vinte e cinco, pagarão o adicional de quinze por cento, e os casados, também maiores de vinte e cinco anos, sem filho, pagarão o adicional de dez por cento, sobre a importância, a que estiverem obrigados, do mesmo imposto.

Art. 33. Os contribuintes do imposto de renda, maiores de quarenta e cinco anos, que tenham um só filho, pagarão o adicional de cinco por cento sobre a importância do mesmo imposto, a que estiverem sujeitos.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3200.htm