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2026-10-29 05:32:32 UTC

PF aponta fraude bilionária no Master, mas defesas contestam provas

PF aponta fraude bilionária no Master, mas defesas contestam provas

PF aponta fraude bilionária no Master, mas defesas contestam provas A Polícia Federal indiciou Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, e outras 13 pessoas por suspeitas de crimes contra o sistema financeiro. No centro do inquérito estão R$ 17,5 bilhões em carteiras de crédito negociadas entre as instituições.

Uma das abordagens do caso destaca a suspeita de corrupção. Segundo a PF, Vorcaro teria exercido posição de comando e oferecido seis imóveis, avaliados em R$ 146,6 milhões, para influenciar Costa a favorecer os interesses do Master. A defesa do ex-banqueiro chama o indiciamento de “um ato açodado e afoito”, enquanto os advogados de Costa classificam a tese da propina como “fantasiosa”.

Outra cobertura concentra-se na mecânica da suposta fraude. A investigação afirma que planilhas de Excel foram usadas para “simular” empréstimos consignados sem existência real. Também aponta que o BRB continuou realizando pagamentos apesar de inconsistências técnicas e alertas de risco: após a primeira extrapolação de um indicador prudencial, teriam ocorrido 42 repasses ao Master, num total de R$ 7,417 bilhões.

As duas perspectivas convergem no tamanho da operação e na responsabilidade atribuída pela PF à cúpula dos bancos, mas diferem na ênfase: uma ressalta a suposta vantagem indevida; a outra detalha falhas de controle, ativos sem lastro e possível fabricação retroativa de documentos.

As defesas rejeitam essa leitura. Vorcaro afirma que as carteiras questionadas foram substituídas, que o negócio não causou prejuízo ao BRB e que faltam provas técnicas de fraude ou lavagem de dinheiro. Costa sustenta que desconhecia irregularidades, ajudou a identificá-las e atuou para interromper as compras. O relatório parcial foi enviado ao STF, e a PF pediu mais 60 dias para concluir perícias e finalizar a investigação. Caberá posteriormente à Procuradoria-Geral da República avaliar se há base para denúncia.

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