Fiat Lux⚡️🔐🐧🔎 on Nostr: A Amazon recusa o RG antigo para cadastro, liberações de compras e trocas por ...
https://www.poder360.com.br/poder-brasil/rg-sera-substituido-pela-nova-carteira-de-identidade-a-partir-de-2032/A Amazon recusa o RG antigo para cadastro, liberações de compras e trocas por defeito, o que é absurdo, quando este documento continua válido até 2032. Ao negar indevidamente a aceitação dessa identificação, a empresa não apenas impõe barreiras sem fundamento aos consumidores brasileiros, mas também descumpre o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que garante o direito à informação adequada, à livre escolha de produtos e serviços e à proteção contra práticas abusivas (art. 6º, incisos III e IV, e art. 39, V). A exigência de um documento diverso, sem qualquer justificativa legal, configura tratamento discriminatório e desrespeito frontal aos direitos básicos do consumidor — o que torna o procedimento da empresa passível de denúncia ao PROCON e de ação por danos morais, caso os transtornos persistam.
Published at
2026-08-27 17:06:45 UTCEvent JSON
{
"id": "70d84ff359ed1ba10c899ebf5fd952843c772315d4d5d3a27e4f3567f0bab186",
"pubkey": "0f42c61e64468fbf45ddcc78aa7d86751c912aeb08ade91e82392688980064d6",
"created_at": 1787850405,
"kind": 1,
"tags": [
[
"r",
"https://www.poder360.com.br/poder-brasil/rg-sera-substituido-pela-nova-carteira-de-identidade-a-partir-de-2032/"
],
[
"client",
"Amethyst"
]
],
"content": "https://www.poder360.com.br/poder-brasil/rg-sera-substituido-pela-nova-carteira-de-identidade-a-partir-de-2032/\nA Amazon recusa o RG antigo para cadastro, liberações de compras e trocas por defeito, o que é absurdo, quando este documento continua válido até 2032. Ao negar indevidamente a aceitação dessa identificação, a empresa não apenas impõe barreiras sem fundamento aos consumidores brasileiros, mas também descumpre o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que garante o direito à informação adequada, à livre escolha de produtos e serviços e à proteção contra práticas abusivas (art. 6º, incisos III e IV, e art. 39, V). A exigência de um documento diverso, sem qualquer justificativa legal, configura tratamento discriminatório e desrespeito frontal aos direitos básicos do consumidor — o que torna o procedimento da empresa passível de denúncia ao PROCON e de ação por danos morais, caso os transtornos persistam.",
"sig": "0597bc40762b4097899b21d1900fb0e0a4a7d244052c0e7b0d231f290dae11ad1cba0586d449e6c9aabdb842760cc8b60337d3d8e6dbe51f9d1a85e2e5b772c8"
}